Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:2050/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - CPF: 00030894360
EDNA REJANE FARIAS PAIVA - CPF: 40084990325
EUDILENE FLORENCIO DA SILVA - CPF: 03276299160
JOSE VALNEI BARROS MONTEIRO - CPF: 28250028368
MARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL - CPF: 00518015319
PAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: 85249750320
RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZA - CPF: 81544960387
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
8. Distribuição:3ª RELATORIA

9. PARECER Nº 2551/2021-COREA

9.1. Tratam os autos sobre Representação Interna formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, no uso de suas atribuições, após levantamento de auditoria no SICAP-LCO, com vistas a identificar, concomitantemente, possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial nº 004/2021, tipo Menor Preço Global, no valor previsto de R$1.163.250,33, exarado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO.

9.2. Examinando os autos, constatamos que a documentação apresentada quando da tramitação processual, revela que o procedimento licitatório - Pregão Presencial nº 004/2021, tipo Menor Preço Global, foi considerado deserto, conforme consta do Diário Oficial do Município (evento 43).   

9.3. Nesse contexto, evidenciamos que as conclusões efetuadas neste parecer observaram o princípio insculpido no art. 19, inciso II da Constituição Federal, as quais têm como premissa verdadeira as informações anexadas no processo.

9.4. Com efeito, considerando tudo mais consta no presente processo, sugerimos o arquivamento dos autos, observando, contudo, os reflexos nos atos administrativos decorrentes do procedimento licitatório em exame.

9.5. É o parecer, S.M.J.  

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 30/11/2021 às 08:58:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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